CASAMENTO

O processo de habilitação para o casamento é um procedimento que tem por objetivo verificar se os noivos têm algum impedimento para contrair o matrimônio. Através deste processo, que tramita junto ao Cartório de Registros Civis, é que se torna possível averiguar se os nubentes têm algum fato que impeça o casamento.

 

Nosso Cartório atualmente realiza cerimônias de Segunda a Sábado, bastando os nubentes, no ato da assinatura do memorial, escolherem a melhor data para a realização de seu casamento. 

Para que a entrada do casamento seja realizada em nossa serventia é necessário que pelo menos um dos noivos COMPROVEM residência em algum bairro do Primeiro Distrito de Petrópolis.

 

Para dar entrada em seu casamento, siga os passos abaixo:

  • 1º Passo: Preenchimento do formulário do memorial de casamento constante neste site, agendando a data de comparecimento para no mínimo 30 dias antes da data prevista para a realização do casamento.

              OBS: O prazo para entrada poderá ser estendido para 60 dias antes da data prevista, nos casos de casamento fora da sede, vista ao Ministério Público.

 

  • 2º Passo: Apresentação da documentação perante o Cartório na data agendada ao final do preenchimento do memorial.  Nesta data (atendimento de segunda a sexta), ambos os noivos deverão trazer toda a documentação descrita abaixo, bem como, estarem acompanhados por duas testemunhas maiores de 18 anos.

 

Obs. 1: Tolerância de atraso de apenas 10 minutos. Caso exceda o horário, será agendado um novo dia para a assinatura do memorial.

Obs. 2: Em caso de impossibilidade de comparecimento, entrar em contato 1 (um) dia antes para remarcar a data.

 

Para preencher o formulário do memorial, CLIQUE AQUI.

Para entrar em contato com o cartório, CLIQUE AQUI.

Para consultar os valores dos Casamentos, CLIQUE AQUI.

Whatsapp para contato: (24) 2245-8038

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

Dos noivos:

  • Certidão:

- SOLTEIRO: Certidão de Nascimento Original e sem rasuras/danificações  (Caso a certidão de nascimento seja de outro cartório, a emissão deverá ter menos de 90 dias); Obs.: Se os noivos tiverem idade de 16 ou 17 anos, é necessária a presença de ambos os genitores, portando documento de identificação e CPF, e caso um dos pais seja falecido, deverá ser apresentada a certidão de óbito.

- DIVORCIADO: Certidão de Casamento com averbação do divórcio ATUALIZADA* (com menos de 180 dias de emissão);

- VIÚVO: Certidão de Casamento e de Óbito do cônjuge falecido ATUALIZADAS* (com menos de 180 dias de emissão);

* Artigo 751, inciso IV da Consolidação Normativa do TJRJ (Parte Extrajudicial).

 

  • Documento de Identificação (Ex.: RG, CNH ou Identidade Profissional - Documentos vencidos não poderão ser utilizados;);
  • CPF;
  • Comprovante de residência (em nome dos noivos) atualizado (do mês corrente ou anterior);

Das testemunhas:

  • Documento de Identificação (Ex.: RG, CNH ou Identidade Profissional - Documentos vencidos não poderão ser utilizados;);
  • CPF;

 

Obs. 1: TODOS os documentos deverão sem apresentados em seu original e cópia (as cópias não poderão ser apresentadas em folhas cortadas);

Obs. 2: Para CASAMENTO RELIGIOSO deverá ser apresentada declaração emitida pela igreja, devendo constar o nome dos noivos, data, hora e local da cerimônia;

Obs. 3: Comprovante de residência: conta de água, luz, telefone, IPTU, correspondência bancária desde que tenha data de vencimento;

Obs. 4: NOIVOS MENORES DE 18 ANOS (16 E 17 ANOS), necessária a presença dos pais portando documento de identificação e CPF.

 

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CASAMENTO DE ESTRANGEIRO:

  • Certidão:

- SOLTEIRO: Certidão de Nascimento; Obs.: Se os noivos tiverem idade de 16 ou 17 anos, é necessária a presença dos pais (apresentar documento de identidade e CPF). Se um dos pais for falecido, trazer certidão de óbito.

- DIVORCIADO: Certidão de Casamento com averbação do divórcio;

- VIÚVO: Certidão de Casamento e de Óbito do cônjuge falecido;

  • Declaração de Estado Civil, emitida pelo consulado;
  • Passaporte;
  • Comprovante de residência (País de Origem).

Obs. 1: Todos os documentos estrangeiros devem ser traduzidos por tradutor juramentado e registrados em Cartório de Títulos e Documentos;

Obs. 2: Todos os documentos estrangeiros devem vir com Apostilamento de Haia;

Obs. 3: Se o noivo(a) estrangeiro(a) não falar o idioma português, será necessário a presença de um Tradutor Público Juramentado, para a entrada e realização do casamento;

Obs. 4: Documentos de Portugal também devem vir Apostilados, e precisam ser registrados em Cartório de Títulos e Documentos.

 

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CASAMENTO POR PROCURAÇÃO:

  • A procuração deve ser específica, com poderes especiais, em relação ao ato pretendido. Exemplo: Entrada no procedimento de habilitação para casamento; Realização do casamento, etc;
  • A procuração deve ser feita por instrumento público, e a validade não pode ultrapassar noventa dias;
  • Na procuração deverá constar o nome que os noivos adotarão após o casamento, e também, o regime pretendido pelos noivos. 

 

REGIME DE BENS:

No ato da entrada do processo, os noivos deverão optar por um dos seguintes Regimes de Bens:

  • COMUNHÃO PARCIAL DE BENS;
  • COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS;
  • PARTICIPAÇÃO FINAL DOS AQÜESTOS;
  • SEPARAÇÃO DE BENS;
  • SEPARAÇÃO LEGAL DE BENS – Esse regime é obrigatório, para pessoas que contraírem casamento com inobservância das causas suspensivas da celebração do mesmo, das pessoas com idade igual ou superior a 70 anos e também para as pessoas que dependerem de suprimento judicial.

Obs.: O regime comum é o da Comunhão Parcial de Bens, que será reduzido a termo no próprio Registro Civil, os demais regimes dependerão da apresentação da escritura pública de pacto antenupcial no momento da habilitação para o casamento, lavrado em cartório com atribuição notarial.

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